Inegavelmente por mais que o expediente pareça suficiente é comum que a demanda diária não seja atendida no horário previsto. Como resultado dessa realidade, as famosas horas extras tornam-se uma alternativa para fazer o serviço dos funcionários aumentar rendimento. Entretanto essa prática gera muitas dúvidas, pois não é simplesmente fazer, deve seguir regras e controles. Dessa forma a permanência do colaborador no trabalho, após o fim da sua jornada deve acarretar em compensação ao mesmo. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem duas formas legais de compensação: banco de horas ou horas extras.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
Vamos definir de maneira prática as duas formas para facilitar a compressão:
- Horas Extras: todo o período que é realizado pelo colaborador depois das suas horas de trabalho contratuais, gerando prorrogação da sua jornada. No entanto a legislação brasileira regulamenta e determina o limite máximo de 2 horas extras diárias.
- Banco de Horas: em suma é uma maneira de compensação e flexibilização da jornada de trabalho. Dessa maneira ao invés de receber pelas horas excedidas, o colaborador terá direito a folga no trabalho. Com efeito de legalidade seu estabelecimento e forma de compensação devem ser definidos por meio de convenção ou acordo coletivo.
Para beneficiar o colaborador qualquer uma podem ser utilizada, desde que analise-se o ambiente do negócio de forma geral. Em contrapartida que a hora extra gera maior rentabilidade ao colaborador, o banco de horas gera mais flexibilidade. Evidentemente na hora de analisar vale destacar os prós e os contras das duas maneiras de horas a mais dos colaboradores:
- Prós Horas Extras: a oportunidade de aumentar seu rendimento mensal é uma grande vantagem financeira para o colaborador. Já a empresa o respaldo legal reduz e evita os temidos processos trabalhistas.
- Prós Banco de Horas: o aumento do número de folgas, a mais do que a lei regulamentas podem ser obtidas pelo colaborador . Grande vantagem de dar folga ao funcionário quando sua demanda de trabalho for mais baixa, não atrapalhando a produção da empresa.
- Contras Horas Extras: o colaborador não pode deixar se justificar suas faltas, acarretando em horas negativas a sua carga horária mensal. A flexibilização a carga de seus funcionários de acordo com a sua demanda fica impossível para a empresa.
- Contras Banco de Horas: trabalho mais exaustivo durante o ano sem folgas a mais e sem remuneração extra para o colaborador. Caso a contabilização seja equivocada e sem gerenciamento, processos trabalhistas aumentam e fica mais caro para empresa do que se fosse efetuar pagamento das horas extras.
Sua empresa visa lucrar em seus processos e sem devido gerenciamento das horas extras, isso fica cada vez mais impossível. Visto que essa carga extra gera mais custos financeiros e faz sua empresa perder dinheiro, é fundamental atentar a alguns fatores:
- A legislação e as convenções do sindicato relativo deverão ser respeitadas a risca;
- Aplicação e determinação de uma política de horas extras a ser seguida;
- Tenha um bom sistema de ponto eletrônico;
- Integre a realização das horas extras para que o RH possa gerir .
A gestão eficaz das horas é indispensável para a otimização das atividades e obtenção de alta performance dos colaboradores. Nesse sentido a adoção de um software de planejamento de equipe e pessoal pode auxiliar sua empresa. Por meio desse recurso é gerado o controle de: prioridades, calendário, prazos, tarefas urgentes, projetos, etc. O foco aqui fica na otimização do desempenho e com isso o trabalho ser concluído dentro do expediente.
Tudo é questão de planejamento e busca das melhores formas de gestão. No momento que tudo e analisado e estudado fica possível diminuir as horas extras. Com o intuito de gerar benefícios para o negócio e os colaboradores, cada empresa sabe as melhores estratégias para suprimir essa jornada adicional de trabalho.
Quem escreveu: Luciara Tayane
Publicitária pela Faculdade Anhanguera de Anápolis, especialista em Docência do Ensino Superior. Já atuei em várias áreas da publicidade, desde redação, mídia, marketing e eventos. Atualmente, trabalho na Tv Anhanguera de Goiânia como produtora executiva de TV.