A convenção coletiva de trabalho (CCT) é peça fundamental no gerenciamento do relacionamento entre empregado e empregador no trabalho. Entretanto mesmo sendo tão importante, muitos ainda não entendem como funciona a convenção coletiva de trabalho. Essa falta de conhecimento deixa de lado a relevância desse recurso para garantir a manutenção das condições de trabalho.
A finalidade das relações trabalhistas é respaldar os direitos dos funcionários e garantir que as empresas cumpram as determinações legais. Pensando nas melhores formas de estabelecer essas relações, alguns instrumentos são primordiais nas negociações entre empregados e empregadores.
Buscando esclarecer o que é a CTT e o que ela proporciona, vamos trazer algumas definições importantes para que esse recurso seja melhor explorado.
Para começar vamos entender o que é uma convenção?
Em suma, é uma regra, ou um conjunto de regras, aceitas pela comunidade em geral acerca de um determinado assunto. Sendo assim a Convenção Coletiva de Trabalho (ou CCT), reúne as regras trabalhistas de cada categoria profissional, acordadas entre o sindicato laboral (que defende os interesses dos empregados) e o sindicato patronal (que defende os interesses dos empregadores).
Para melhorar ainda a compreensão: trata-se de um direito assegurado por lei aos empregados que tem como finalidade a regulação entre funcionários e empregadores. Criando assim um sistema que dá voz aos sindicatos ou pequenos grupos de trabalhadores nos processos de negociações com as empresas contratantes. Os principais objetivos da convenção coletiva de trabalho são:
- determinar as condições de trabalho nas empresas;
- garantir o cumprimento de direitos legais;
- promover ações de reconhecimento pelos serviços prestados.
A convenção coletiva de trabalho é de realização obrigatória e funciona como um acordo entre os sindicatos e os empregadores da classe. As convenções devem ser realizadas uma vez ao ano, porém, caso não seja possível, não podem ultrapassar o período de dois anos entre uma e outra. Durante a CCT são abertas negociações entre a classe e os representantes patronais. Nestas negociações são discutidos:
- Piso salarial;
- Reajuste salarial;
- Prêmio por assiduidade;
- Prêmio por pontualidade;
- Medidas para segurança no trabalho;
- Valor das horas extras;
- Seguro de vida;
- Condições de higiene no trabalho;
- Garantia de emprego por determinado tempo.
Posteriormente a realização da CTT, caso os termos negociados e estabelecidos forem aprovados pelas partes representativas e os trabalhadores, as regras da convenção passam a ser válidas e aplicáveis, para todos os integrantes daquela categoria profissional.
A ideia criada foi de que a CTT é associada na maioria das vezes as demandas sindicais, mas os sindicatos patronais também utilizam esse recurso. Afinal é durante sua realização que empregadores e seus representantes tem a possibilidade de negociar condições diferenciadas de trabalho que adequem-se a realidade e as necessidades de seus negócios.
As convenções coletivas tem seu direito de reconhecimento como normas regulamentadoras da relação de trabalho previsto no artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal. A normatização do tema está prevista nos nos artigos 611 a 625 da CLT, onde estão estabelecidas as formalidades necessárias para a validade das convenções e seu prazo de vigência, que não pode ser superior a dois anos.
No artigo 611 da CLT, a legislação diz que as convenções coletivas “estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”. Além disso, em artigo primeiro, estabelece que essas negociações podem ser firmadas pelo sindicato representativo com uma ou mais empresas.
De acordo com a CLT, somente podem ser celebradas as convenções coletivas dos sindicatos, através de deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, dependendo a validade do instrumento do comparecimento e dos votos de pelo menos 2/3 dos associados da entidade (artigo 612). Normalmente, essas convocações são realizadas uma vez ao ano, três meses antes da data base para o reajuste dos salários.
Como vimos, a convenção coletiva de trabalho é um procedimento permitido por lei. Ela tem objetivo de orientar as relações entre empregado e empregador. Com isso, garante os direitos e deveres de ambas as partes. Por isso, é importante sempre se informar sobre as determinações legais para proceder corretamente.
Sobretudo é de suma importância ressaltar que as cláusulas da convenção, não tem permissão para desrespeitar os direitos previstos na legislação trabalhista. Contudo, caso na CTT estejam previstas condições mais benéficas do que as da legislação, prevalece o que é mais vantajoso ao trabalhador e não o que é previsto em lei.
Para finalizar destacamos que a CTT é fundamental para os envolvidos nas relações de trabalho. Não apenas ela dá ao trabalhador a possibilidade de exigir remuneração acima do salário mínimo legal, como também dá ao empregador facilidade de acesso aos meios para flexibilização da jornada. Sob o mesmo ponto de vista ela evita aquele desgaste que seria causado nas relações empregatícias, caso se por conta própria cada empregado tivesse que negociar com os patrões por conta própria.
Quem escreveu: Luciara Tayane
Publicitária pela Faculdade Anhanguera de Anápolis, especialista em Docência do Ensino Superior. Já atuei em várias áreas da publicidade, desde redação, mídia, marketing e eventos. Atualmente, trabalho na Tv Anhanguera de Goiânia como produtora executiva de TV.