Com a finalidade de embasar as relações trabalhistas na legislação falar sobre os dias permitidos de trabalho é fundamental. Buscando estabelecer a garantia de bem estar e qualidade de vida aos trabalhadores, a CLT cria normas regulamentando o trabalho. Nesse contexto vamos colocar em foco as determinações sobre o trabalho nos domingos e feriados. Com efeito de proibição, o artigo 67 da CLT impede o trabalho os domingos e feriados:

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Entretanto dentro da mesma lei, setores mencionados no decreto 27.048/49, tem exceções do trabalho em domingos e feriados. O comércio varejista tem essa regulamentação desde o decreto, mas dependia de acordo entre sindicatos, empresas ou entidades sindicais. Contudo em meio as mudanças para melhorar o ambiente de trabalho e o mercado, houve a aprovação da lei 10.101/02.  A grande vantagem nesse contexto é a regulamentação do trabalho nesses dias sem depender de acordos entre empresas e classes sindicais. Em suma os artigos 6ª e 6º-A ,definem que:

Art. 6o Fica autorizado o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. Parágrafo único. O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.

Em virtude das evoluções cotidianas, a obrigatoriedade de novas análises nas regras trabalhistas torna-se uma necessidade constante. Com esse propósito a Nova Reforma Trabalhista estabeleceu  alterações nesse aspecto. Tratando por exemplo da possibilidade de negociação com o funcionário para recebimento em dinheiro ou banco de horas quando trabalhar em dias atípicos.

Sendo assim parte dessas modificações, no dia 19 de Junho de 2019 foi assinada a Portaria 604/19 , através da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Por consequência acarretou na ampliação daqueles setores que são autorizados a trabalhar aos domingos e feriados. Antes eram 72 setores com essas concessões e agora passam a ser 78. Os seis novos setores incluídos são:

  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
  • Comércio em geral;
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
  • Serviço de manutenção aeroespacial;
  • Indústria aeroespacial.

Em síntese,  após a portaria as categorias abaixo beneficiaram-se:

  • Indústria;
  • Comércio;
  • Transporte;
  • Comunicações e Publicidade;
  • Educação e Cultura;
  • Serviços Funerários;
  • Agricultura e Pecuária.

Sobretudo essa portaria tem como maior intuito de melhorar o mercado e as oportunidades de trabalho, fomentando ainda mais  a economia e setor trabalhista:

“Muito mais empregos! Assinei hoje portaria que autoriza empresas a funcionar aos domingos e feriados. Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário Rogério Marinho, na rede social.

Inegavelmente as empresas ganham muito com essa portaria e as novas concessões que ela traz. Dessa forma ocorre uma estimulação da economia do país, trazendo maior segurança jurídica para as empresas. Apesar das mudanças o trabalhador continua tendo seus direitos, contudo os empregados terão direito a folgar outro dia da semana.

Em virtude da maior autonomia que a portaria traz ao empresário, sua lucratividade e dinamismo do trabalho ficam mais amplos. Por consequência permite abertura do estabelecimento, conforme conveniência dos consumidores e seu fechamento quando a demanda de clientes é menor.

De fato outro beneficio aos empresários com essa portaria é a abertura das opções de contratações trabalhistas. Afinal a escala pode ser alterada embasada na lei e de acordo com sua demanda.

Consequentemente a toda essa flexibilidade o empresário tem nas mãos a chance de gerenciar seu pessoal e sua demanda. Tudo isso permite melhores resultados financeiros , desde que a relação trabalhista seja bem clara e justa com os colaboradores. Portanto o empresário pode usar esse cenário como vantagem , fazendo sua empresa ter a lei como aliada no seu sucesso.