Inegavelmente tudo o que é estabelecido para desburocratizar e simplificar o ambiente de negócios é extremamente bem-vindo. Sendo assim uma nova personagem passou a movimentar possíveis melhorias nesse cenário, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica.
A fim de reduzir a burocracia e gerar facilidades na abertura das empresas, a MP foi apresentada e aprovada pelo Senado em 21 de agosto de 2019. Decerto traz inúmeras mudanças, com a promessa de desburocratização nos negócios, recuperando a economia e libertando os empreendedores de restrições estatais. Como resultado do que a MP poderá proporcionar, no dia 20 de Setembro de 2019 , foi sancionada e convertida em lei pelo presidente Jair Bolsonaro.
Com a finalidade de libertar os empresários da preocupação como licenças, alvarás e documentações, a MP dá maior autonomia para desenvolver seus negócios. Isto traz como resultado o fim da papelada, com maior segurança jurídica e dando um mega impulso para o empreendedorismo, principalmente de empresas de micro e pequeno porte.
É de suma importância entender alguns dos principais aspectos trazidos pela nova realidade de negócios com a MP 881/2019:
– Alvará e licenças: fim da exigência de Alvará de Funcionamento para a maioria dos pequenos comércios com atividade de baixo risco. As atividades de baixo risco serão definidas pelo Poder Executivo, desde que não haja regras estaduais, distritais ou municipais. A dispensa da licença para atividades de baixo risco, quando envolverem questões ambientais foi vetada pelo Governo;
– Fim do e-Social: substituição do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) por um sistema simplificado de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas;
– Registro do Ponto e Hora Extra: aumento de obrigatoriedade de registro de entrada e saída de funcionários para empresas com mais de 20 funcionários. Concessão de autorização do registro de ponto por exceção (somente registra horas extras, atrasos, faltas, licenças, férias e folgas, ou seja, só o que for fora do horário contratual), entretanto o ponto por exceção só poderá ser adotado após um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;
– Abuso Regulatório: a finalidade com a criação da figura do abuso regulatório é o impedimento do Poder Público de definir regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. As empresas ganham direito de questionar judicialmente a administração pública, caso ela edite indevidamente alguma norma que possa prejudicar uma atividade econômica. Como resultado desse direito destacamos a possibilidade de ajudar a derrubar legalmente obrigações consideradas desnecessárias. Algumas situações são definidas como abuso regulatório, tais como: favorecer a concentração de mercado; exigir uma especificação técnica que não seja necessária para o objetivo do negócio, que impeça a adoção de novas tecnologias ou a entrada de concorrentes nacionais ou estrangeiras no ambiente de negócios;
– Digitalização de Documentos: dá a mesma validade jurídica e probatória de documentos originais para documentos digitalizados, desde de que seja possível comprovar sua autenticidade;
– Carteira de Trabalho Digital: as emissões de carteiras de trabalho com impressão em papel serão apenas em caráter excepcional, afinal a nova lei prevê adoção do modelo de Carteira de Trabalho Digital. Para que a emissão por meio eletrônico seja feita, o trabalhador deverá acessá-la e preenchê-la no sistema informatizado disponibilizado pelo governo;
– Ampliação de horários e dias de funcionamento: fim das restrições de dias e horários para atividades econômicas, possibilitando assim o crescimento dos micro e pequenos negócios. Portanto o funcionamento poderá ocorrer em qualquer horário e dia, desde que não atrapalhem o sossego da vizinhança e respeitem os direitos trabalhistas e normas do município. Por consequência disso a empresa poderá funcionar em períodos de maior demanda sem correr o risco de receber multa;
Sem dúvida todas essas alterações citadas e as demais trazidas pela MP da Liberdade Econômica farão muita diferença na economia do nosso país. As empresas ganham inúmeras oportunidade de crescer com as normas estabelecidas agora que a MP 881/2019 virou lei.
Então agora haverá uma maior facilidade na abertura e fechamento das empresas e demais detalhes que antes eram burocráticos. O resultado é a economia ganhando mais gás e podendo gerar ainda mais empregos.
O governo tem a expectativa de que 3,7 milhões de empregos sejam gerados em 10 anos como consequência da nova lei.
O presidente Jair Bolsonaro depositou muita confiança nessa nova lei para mudar a realidade da economia, veja sua fala:
“Para podermos abrir o mercado, fazer a economia funcionar, empregar mais gente o caminho é este: fazer com o que o Estado deixe de atrapalhar quem produz e darmos condições para aqueles que não tenham emprego virarem patrões.”
Faça o download do Resumo em PDF da Nova MP da Liberdade Econômica, clique aqui.
Quem escreveu: Luciara Tayane
Publicitária pela Faculdade Anhanguera de Anápolis, especialista em Docência do Ensino Superior. Já atuei em várias áreas da publicidade, desde redação, mídia, marketing e eventos. Atualmente, trabalho na Tv Anhanguera de Goiânia como produtora executiva de TV.