Com toda certeza as relações trabalhistas tem no monitoramento do ponto de seus funcionários, um dos seus maiores desafios. Dessa forma toda e qualquer maneira que tenha como intuito facilitar essa ligação entre empregado e empregador, é muito importante. Com o intuito de registrar todas as informações da jornada de trabalho dos colaboradores, controlar o ponto é indispensável. Cada empresa define como registrar o trabalho de seus funcionários , de acordo com a legislação, sua demanda e suas condições. Dentre os tipos de registro de ponto utilizados pelas empresas, o ponto eletrônico é sem dúvida a opções mais segura.
Assim para melhor definir, o registro de ponto eletrônico é feito através de equipamentos para controlar os horários da jornada de trabalho. Dessa maneira as ferramentas para esse registro são : REP (Relógio Eletrônico de Ponto) , os softwares e os aplicativos de controle de ponto. Então vamos definir melhor cada um deles para entender melhor:
- Relógio Eletrônico de Ponto( REP): o tão conhecido equipamento que fica na parede da empresa, onde o colaborador bate o ponto , através de biometria, senha ou cartão/crachá. Sobretudo o relógio de ponto não funciona sem um Sistema de Registro de Ponto (SREP). Afinal o SREP faz identificação do trabalhador, além de tratar, armazenar e enviar todas as informação de marcação de ponto.
- Ponto Eletrônico Digital ou Alternativo : Controla a jornada de trabalho através de algum software ou aplicativo móvel. Assim sendo uma ferramenta econômica de praticidade para registro do ponto fora da empresa. Devido a isso funciona computadores, tablets e até celulares sem necessitar de um ponto físico.
O funcionamento de cada tipo, possui regras específicas garantindo que tudo do dia de trabalho na empresa seja computado corretamente:
Relógio Eletrônico de Ponto( REP):
- Ser Homologado pelo INMETRO (de acordo com aportaria 1510 do Ministério de Trabalho e Emprego – MTE);
- Possuir selo de identificação seguindo o padrão estabelecido;
- Fazer a emissão do comprovante de Registro de Ponto do trabalhador;
- Ter assinatura digital em todas as saídas geradas;
- Oferecer botões exclusivos de Relação Instantânea de Marcações (RIM).
- Possuir Arquivo de Fonte de Dados (AFD – com Número Sequencial de Registro (NSR); PIS do trabalhador; Data da marcação de ponto; Horário da marcação de ponto);
- Não permitir nenhuma marcação de ponto automática;
- Ter sempre todos os registros de alterações mantidos e os dados arquivados.
Ponto Eletrônico Digital ou Alternativo :
- Sua utilização deve ser autorizada por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
- O registro tem a flexibilidade de ser efetuado através de computadores, notebooks, tablets ou smartphones;
- Não exige homologação do INMETRO.;
- Deixar sempre disponível no local de trabalho o meio escolhido para o registro;
- A identificação entre empregado e empregador deverá ser permitida;
- A impressão em papel ou extração eletrônica do registro das marcações sempre deverá ser permitida;
- Jamais dar permissão alteração dos dados registrados;
Sem dúvida é importante ressaltar que esse registro por ser eletrônico, sempre apresentará o horário real em que o colaborador registrou seu ponto. Além disso tudo mesmo fica arquivados desde os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores. Como resultado da segurança destes tipos de registros eletrônicos, temos a comprovação efetiva da jornada de trabalho de cada colaborador.
Uma vez que entendeu mais sobre o ponto eletrônico para marcação da jornada de trabalho, basta avaliar como pode se adequar a sua empresa. Afinal, com o registro de ponto eletrônico não só permite mais segurança as empresas no controle da jornada, bem como dá maior garantia aos direitos do colaborador quando realiza toda a marcação do seu expediente.
Quem escreveu: Luciara Tayane
Publicitária pela Faculdade Anhanguera de Anápolis, especialista em Docência do Ensino Superior. Já atuei em várias áreas da publicidade, desde redação, mídia, marketing e eventos. Atualmente, trabalho na Tv Anhanguera de Goiânia como produtora executiva de TV.