O registro manual, em um livro ou folha de ponto, é simples e barato, mas pode ser extremamente trabalhoso para um gestor. Preencher diversas tabelas e analisar dados manuscritos de diferentes equipes e pessoas exige tempo e dedicação.

No caso do ponto mecânico, ou cartográfico, o trabalhador insere o seu cartão no relógio, que, então, imprime o horário de entrada ou saída. Apesar da maior praticidade, ainda é necessário um controle manual dos cartões para fazer cálculos e verificações de horas trabalhadas, horas extras, ausências, etc.

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A importância do Ponto Eletrônico no ambiente de trabalho

Analisar, transcrever e reunir informações é um trabalho gigante e com alto risco de erros, falhas, fraudes e alterações. Em questões judiciais, esses dois tipos de registros podem dificultar a investigação ou até mesmo serem rejeitados como provas.

Além disso, um controle de ponto ineficiente dificulta a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando a autuações e prejudicando a contribuição com a previdência, imposto de renda e FGTS.

No entanto, um relógio de ponto automatizado não só facilita a gestão de dados e controle mas também fornece maior segurança tanto para a empresa quanto para o colaborador. Essa modalidade de controle evita a possibilidade de fraude ou alteração de informações referentes às jornadas de trabalho.

A obrigatoriedade do ponto eletrônico foi instituída pela Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego e atinge empresas com mais de dez funcionários.

No entanto, a Portaria 373 do MTE, lançada em 2011, flexibilizou essa exigência para que as empresas pudessem adotar sistemas alternativos de controle de ponto.

Sendo assim, convém mencionar as diversas vantagens trazidas pela utilização de um ponto eletrônico.