Regras de banco de horas: conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem duas formas legais de compensação: banco de horas ou horas extras.

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  § 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Vamos definir de maneira prática as duas formas para facilitar a compressão sobre as regras de Banco de Horas:

  1. Horas Extras: todo o período  que é realizado pelo colaborador depois das suas horas de trabalho contratuais, gerando prorrogação da sua jornada. No entanto a legislação brasileira regulamenta e determina o limite máximo de 2 horas extras diárias.
  2. Banco de Horas: em suma é uma maneira de compensação e flexibilização da jornada de trabalho. Dessa maneira ao invés de receber pelas horas excedidas, o colaborador terá direito a folga no trabalho. Com efeito de legalidade seu estabelecimento e forma de compensação devem ser definidos por meio de convenção ou acordo coletivo.

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Para beneficiar o colaborador qualquer uma podem ser utilizada, desde que analise-se o ambiente do negócio de forma geral. Em contrapartida que a hora extra gera maior rentabilidade ao colaborador, o banco de horas gera mais flexibilidade. Evidentemente na hora de analisar vale destacar os prós e os contras das duas maneiras de horas a mais dos colaboradores:

  • Prós Horas Extras: a oportunidade de aumentar seu rendimento  mensal é uma grande vantagem financeira para o colaborador. Já a empresa o respaldo legal reduz e evita os temidos processos trabalhistas.
  • Prós Banco de Horas: o aumento do número de folgas, a mais do que a lei regulamentas podem ser obtidas pelo colaborador . Grande  vantagem de dar folga ao funcionário quando sua demanda de trabalho for mais baixa, não atrapalhando a produção da empresa.
  • Contras Horas Extras: o colaborador não pode deixar se justificar suas faltas, acarretando em horas negativas a sua carga horária mensal. A flexibilização a carga de seus funcionários de acordo com a sua demanda fica impossível  para a empresa.
  • Contras Banco de Horas: trabalho mais exaustivo durante o ano sem folgas a mais e sem remuneração extra para o colaborador. Caso a contabilização seja equivocada e sem gerenciamento, processos trabalhistas aumentam e fica mais caro para empresa do que se fosse efetuar pagamento das horas extras.