Tudo sobre Controle de Ponto: devido aos avanços no registro da jornada de trabalho, o ponto eletrônico vem conquistando cada vez mais espaço nas empresas. Inegavelmente ele trouxe inúmeros benefícios para empregadores e empregados, mas sua utilização ainda gera muitas dúvidas. Vamos listar aqui algumas informações que podem responder as principais dúvidas sobre o uso desse recurso tão importante.
Antes de mais nada vamos entender algumas definições fundamentais. O que é Ponto Eletrônico? Tecnologia que registra eletronicamente o ponto dos funcionários na jornada de trabalho. Existem dois termos que também precisam ficar claros: REP- Registro Eletrônico de Ponto e SREP- Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. REP- Registro Eletrônico de Ponto: popular relógio de ponto que registra ponto através de biometria ou leitura de crachá. SREP- Sistema de Registro Eletrônico de Ponto: software que armazena as informações do ponto e gera relatórios que permitem seu controle.
Depois de obter essas informações iniciais, conseguimos entender melhor sobre o ponto eletrônico, mas vamos listar os principais questionamentos gerados nesse registro.
1. Existe legislação que regulamenta o Ponto Eletrônico?
Buscando garantir que a jornada de trabalho fosse registrada adequadamente, foram estabelecidas normas que amparem empregadores e empregados. Para isso foram criadas as Portarias do MTE:1510 e 373.
2. É obrigatório que todas as empresas tenham ponto eletrônico?
Seja qual for o estabelecimento, se tiver acima de 10 funcionários o controle de ponto deve ser feito, podendo ser eletrônico ou não.
3. Existem tipos específicos de ponto eletrônico permitidos?
Desde que atenda as exigências da portaria 373, qualquer tecnologia pode ser usada na instalação do relógio de ponto na empresa. Dessa maneira flexibilizando a utilização, permitindo desde os relógios tradicionais, relógios biométricos, computadores ou aplicativos em tablets e smartphones.
4. O Ponto Eletrônico é passível de adulteração?
Se estiver em conformidade com a Lei do Ponto eletrônico, a fraude no registro fica impedida, pois cada alteração exige justificativa no sistema.
5. O equipamento deve atender a algum pré-requisito para poder ser utilizado?
O Ministério do trabalho só aprova o ponto eletrônico que não permita absolutamente nenhuma marcação automática de presença.Além disso também não deve liberar qualquer tipo de alteração, ou exclusão de dados já cadastrados. Vale ressaltar que o dispositivo tem que estar instalado em local de acesso fácil a todos na empresa. Afim de garantir a coleta de dados, em uma possível fiscalização deve possuir saída USB. O ponto deve ser exclusivo para funcionários cadastrados em um único CNPJ.
6. Como o ponto eletrônico é aprovado pelo MTE?
É obrigatório que todo e qualquer dispositivo seja submetido a uma vistoria por uma empresa credenciada pelo MTE. De tal forma que atenda a finalidade de comprovar o cumprimento de todas as exigências legais. Muito cuidados ao escolher um sistema de ponto eletrônico, de nada adianta se ele não tiver sua autorização legal verificada e comprovada.
7. Somente pode ser registrado o ponto com a presença física do colaborador na empresa?
Não é somente de atividade interna que algumas empresas tem seu funcionamento guiado. Existem empresas que tem funcionários com atividade externa. Devido a isso podem ser utilizados pontos eletrônicos portáteis ou o registro do ponto online como alternativa vantajosa.
8. O funcionário registrou errado seu ponto, como proceder?
Já sabemos que é permitido fazer mudanças no sistema, desde que seja feita um justificativa para tal ação. Assim é possível que ao importar os dados do relógio de ponto, o responsável pelo RH, justifique e elimine a marcação incorreta.
9. Em tempos de praticidade da tecnologia, é permitido que o ponto eletrônico seja online?
Inegavelmente a segurança e disponibilidade dos dados fica garantida com o ponto online, permitindo ainda que sejam salvos na nuvem.Consequentemente o ponto virtual poupa recursos para a empresa, devido a não exigência de uma máquina especifica para os registros de ponto. . Isso gera flexibilidade nos meios utilizados, desde tablets, computadores ou smartphones, até mesmo que sejam do próprio funcionário.
10. A empresa não está seguindo a legislação, o que isso acarreta?
Como resultado de um controle de ponto em desacordo com as exigências do Ministério do Trabalho, a empresa fica passível ás reclamações trabalhistas por parte de seus colaboradores.Em outras palavras, dados das horas trabalhadas armazenados através de um software irregular, perdem totalmente sua validade legal.
11. O ponto eletrônico irregular pode gerar multas?
Com toda certeza existem multas aplicáveis para quem utiliza em sua empresa o ponto eletrônico de forma irregular. A menos que queira ter custos com multas administrativas, a empresa tema a obrigação de seguir a lei. Se seguir os termos legais estará sempre preparada para uma eventual fiscalização. Não vale a pena arriscar pois os valores das multas tem variação conforme a infração e o tamanho da empresa.
12. Em suma quais as maiores vantagens de utilização do ponto eletrônico?
São inúmeras e gigantescas as vantagens do ponto eletrônico em relação aos outros tipos. Podendo destacar a modernização do trabalho do RH da empresa com automatização dos processos e o impedimento de fraudes e eventuais contestações judiciais.
Posteriormente a todas essas dúvidas sanadas, fica cada vez mais claro que o ponto eletrônico é uma ferramenta de suma importância para que uma empresa possa garantir melhorias na gestão do trabalho e eventuais possibilidades de crescimento e aperfeiçoamento de suas atividades.
Quem escreveu: Luciara Tayane
Publicitária pela Faculdade Anhanguera de Anápolis, especialista em Docência do Ensino Superior. Já atuei em várias áreas da publicidade, desde redação, mídia, marketing e eventos. Atualmente, trabalho na Tv Anhanguera de Goiânia como produtora executiva de TV.