Já sabemos que o monitoramento através do  Relógio de Ponto registra todos os horários de entrada e de saída de cada colaborador na empresa. O equipamento  permite a emissão comprovantes fiscais para o controle do funcionário, armazena dado para as  empresa e  respalda as duas partes no caso de eventuais fiscalizações.

Inicialmente existia aquela total liberdade das empresas para usar o equipamento de ponto eletrônico que achassem mais adequados e que atendessem suas necessidades. Todavia com a criação de Legislação e portarias específicas do MTE esse cenário  mudou completamente, pois passou a exigir relógios de pontos regulamentados.

Eventualmente com  essas alterações não só as empresas precisaram de adequação. Paralelamente a isso os fabricantes dos equipamentos foram obrigados a seguir o padrão que a legislação exige. Afinal somente os modelos regulamentados podem oferecer um sistema de controle padronizado e aprovado pela lei de registro de seus colaboradores.

Entretanto engana-se quem pensa que basta o relógio seguir as normas da legislação, de nada adianta se não for encontrado o melhor tipo para cada empresa. A definição do Relógio de Ponto ideal é resultado da união atendimento das normas da legislação e o atendimento real das necessidades específicas de cada negócio.

Hoje no mercado existe uma enorme gama de opções que visam solucionar a demanda de registro das jornadas de trabalho dentro das empresas.A variedade traz soluções que vão desde custos mais elevados que atendem a determinado tipo de empresa e há soluções de baixo custo e alta eficiência capazes de atender o mercado mais democraticamente. Sendo assim cada determinação pode ser feita de acordo com o que pretende-se gastar e os resultados esperados.

Visando facilitar o processo de aplicação e adoção do melhor tipo de relógio em um negócio , é de suma ajuda listar os melhores relógios de ponto REP do mercado. Nunca é demais reforçar que a legislação trabalhista brasileira exige que o ponto eletrônico seja homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e suas Portarias.  Além disso, ele deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), comprovando que atende os requisitos legais. São inúmeras as determinações legais da Portaria 1510/2009 e Portaria 373/2011, mas é importantíssimo que destacar que perante a legislação, o relógio eletrônico de ponto precisa armazenar os seguintes dados:

I – do empregador: tipo de identificador do empregador, CNPJ ou CPF; identificador do empregador; CEI, caso exista; razão social; e local da prestação do serviço; e

II – dos empregados que utilizam o REP: nome, PIS e demais dados necessários à identificação do empregado pelo equipamento.

Principais Relógios de Ponto:

  • Madis:  Traz entre suas soluções as opções de: controle de ponto, controle de acesso e controle de estacionamento. é uma história de longa data nesse ramos ao longo de mais de 95 anos, tudo isso de forma totalmente nacional. Destacam-se os modelos Madis REP EVO, Madis REP 0705, Madis REP MD. Todos atendem às exigências da Portaria 373 do MTE;

 

  • Dimep: Empresa que tem como diferencial sua tradição no segmento e na eficácia de seus relógios de ponto. Sua base é mantida em constante progresso, sempre atenta às necessidades de seus clientes e a demandas do mercado. Dstacam-se Dimep Print Point III, sistema biométrico homologado pelo INMETRO; Dimep Mini Print, ideal para empresas que não possuem estrutura para a instalação de um relógio eletrônico de ponto fixo;

 

  • Control ID: Os Relógios Eletrônicos de Ponto homologados e certificados, com opções de identificação biométrica, RFID (do inglês Radio-frequency Identification, ou Identificação por Radiofrequência), por cartão de ponto com código de barras ou por senha pessoal. Suas soluções em relógios digitais, são totalmente equipadas com as mais modernas tecnologias de identificação, e software de controle de ponto. Destacam-se os modelos IDClass e IDX.

 

  • Henry: Tem referência comprovada através do seus mais de 20 anos no segmento de relógios de ponto. Sua versatilidade oferece soluções para os mais variados tipos e portes de empresas.
    Destacam-se os modelos Henry Hexa (atende empresas de pequeno a grande porte), Henry SF e o Henry SF Adv. Todos os modelos estão homologados pelo MTE e oferecem uma ótima relação custo-benefício para as empresa.

 

  • Proveu: O Relógio Eletrônico de Ponto (REP) da PROVEU integram a linha Kurumim, nossa linha de relógios de ponto informatizados. Os modelos de nossa terceira geração de REP, atendem às determinações da portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego e também estão homologados pelo INMETRO.O uso do relógio de ponto eletrônico garante mais segurança para o empregador, além de uma relação mais transparente com os seus colaboradores.

 

Depois de listadas algumas opções excelentes do mercado, cabe a empresa determinar qual será a escolhida  entre as opções regulamentadas. Toda a base dessa escolha é focada  no encontro do modelo que melhor encaixa no seu tipo de negócio e em seu orçamento organizacional.